Personal trainer italiano condenado por abuso sexual pede liberdade ao STF

Preso preventivamente nas dependências da Polícia Federal na Bahia para fins de extradição, o personal trainer italiano G.O. impetrou Habeas Corpus (HC 104843) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STF

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Preso preventivamente nas dependências da Polícia Federal na Bahia para fins de extradição, o personal trainer italiano G.O. impetrou Habeas Corpus (HC 104843) no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado em primeiro grau, na Itália, a nove anos de reclusão por abuso sexual da própria filha, ele pede para ser colocado em liberdade.

O advogado de defesa sustenta que é a própria Constituição Federal de 1988 que assegura, aos estrangeiros residentes no país, os mesmos direitos garantidos aos brasileiros. Depois que a prisão para fins de extradição do personal trainer foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, a defesa recorreu, pedindo que fosse reconsiderada a decisão, uma vez que além dos requisitos constantes do Estatuto dos Estrangeiros e ainda do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, deveria ser respeitado, no caso, o artigo 312 do Código de Processo Penal, artigo onde ?reside o único limite à liberdade humana, antes da sentença com trânsito em julgado?, sustenta.

O advogado diz entender que a posição do STF, no sentido de que o processo de extradição só pode tramitar com a prisão preventiva do extraditando, teria sido revista. ?Agora, o fundamento da prisão preventiva deve se pautar por circunstâncias concretas do artigo 312 do CPP?, alega o defensor.

Afirmando que seu cliente não fugiu da Itália, e que sua permanência no Brasil é regular, o advogado pede a concessão de liminar para determinar a soltura de G.O. No mérito, a confirmação da medida cautelar.

HC 104843

Palavras-chave: liberdade

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