Pensão por danos não pode ser confundida com benefício de pensão
A família de servidor ajuizou ação objetivando indenização pelos danos materiais e morais sofridos com o acidente de trabalho
Servidor público federal, lotado no Departamento da Polícia Rodoviária Federal, 1.ª Superintendência de Goiás, ao participar de treinamento de tiro em estande do Comando da Polícia Militar do Planalto, em Brasília/DF, foi ferido por disparo da arma do instrutor, também policial rodoviário federal, vindo a falecer no local.
A família do servidor – esposa e dois filhos – ajuizou ação objetivando indenização pelos danos materiais e morais sofridos com o acidente de trabalho.
No entanto, a sentença do 1.º grau de jurisdição reconheceu apenas o direito à indenização por danos morais, afastando a condenação por danos materiais em razão do recebimento de pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido.