Pena. Fixação. Condenado na vigência da Lei nº 6.368/76 por tráfico de entorpecentes. Advento da Lei nº 11.343/06. Aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nova. - Inadmissibilidade

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

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