Postado em 25 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 893 vezes
Pena. Fixação. Condenado na vigência da Lei nº 6.368/76 por tráfico de entorpecentes. Advento da Lei nº 11.343/06. Aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nova. - Inadmissibilidade
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