Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto de carro em estacionamento

Fonte: TJDFT

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Veículo foi recuperado em péssimo estado de conservação

Um cliente que teve seu veículo furtado do interior do estacionamento do Carrefour Brasília Sul será indenizado em R$ 30.878,04. A condenação do hipermercado foi confirmada em julgamento unânime pela 5ª Turma Cível do TJDFT. O valor da indenização refere-se aos gastos com o conserto do carro, recuperado dois dias depois do furto em péssimo estado de conservação. Segundo os desembargadores, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O furto da caminhonete D20 de propriedade do autor do pedido de indenização ocorreu no dia 3 de dezembro de 2005. De acordo com o autor, o veículo estava com sua sobrinha, que o deixou estacionado no Carrefour Sul para fazer compras. Ele afirma que o carro foi encontrado com várias perfurações de arma de fogo e muitas avarias na parte frontal, rodas e cabine. Em depoimento, o representante legal da empresa informou que a condutora do veículo estava de posse do cartão do estacionamento do hipermercado.

Em contestação, o Carrefour alegou que no caso de estacionamento não existe a formação de qualquer negócio jurídico que obrigue a empresa a manter segurança, não havendo contrato de depósito entre as partes. Afirmou que a obrigação de prestar segurança pública é do Estado e não do estabelecimento comercial. Ainda conforme o Carrefour, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso, não havendo obrigação de indenizar o cliente pelos prejuízos com o furto do veículo.

?A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao reconhecer a obrigação de indenizar furtos ocorridos no interior de estacionamentos de supermercados, principalmente quando esses estacionamentos são cercados e com guaritas nas entradas?, afirma a juíza cuja sentença que condenou o Carrefour foi mantida em segunda instância. A magistrada ressalta ainda o fato de existir no Carrefour um controle de entrada e saída de veículos por meio de cartão, criando a legítima expectativa nos clientes de que o local é vigiado e seguro.

Nº do processo:2006.01.1.003072-2

Palavras-chave: cliente

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