Pedido de vista adia julgamento de habeas-corpus de sócio do Consórcio Nacional Garibaldi

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do habeas-corpus de Antônio Celso Garcia, ex-deputado estadual do Paraná, denunciado pelo Ministério Público por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do habeas-corpus de Antônio Celso Garcia, ex-deputado estadual do Paraná, denunciado pelo Ministério Público por crimes contra o sistema financeiro nacional. O ministro Paulo Gallotti, relator do processo, negou o pedido considerando que a complexidade do tema não se presta a ser examinada em sede de habeas-corpus.

O Ministério Público denunciou Antônio Celso juntamente com outras duas pessoas, demonstrando que ele era o proprietário e administrador de fato do Consórcio Nacional Garibaldi e seria um dos responsáveis pelo vultoso prejuízo causado à empresa. Segundo a denúncia, a situação de anonimato em que sempre se colocou Antônio Celso foi-lhe amplamente favorável, visto que lhe possibilitou eximir-se de quaisquer responsabilidades frente às fiscalizações efetuadas pela Receita Federal e pelo Banco Central do Brasil.

Ressaltou o Ministério Público que, no exercício da administração do Consórcio Nacional Garibaldi, os denunciados praticaram as mais diversas fraudes, quer para possibilitar a apropriação de valores pertencentes aos grupos de consórcio pela própria administradora ou por terceiras pessoas, quer para encobrir os déficits ocasionados com os saques e transferências ilícitas de numerário. "Todas essas condutas caracterizam, sem sombra de dúvida, o exercício de gestão fraudulenta por parte dos denunciados, que causaram à empresa um prejuízo estimado em R$ 40.102.925,41."

Por ser deputado estadual à época da denúncia, os autos relativos a Antônio Celso foram para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que solicitou licença à Assembléia Legislativa do Paraná para processá-lo. Ainda sem a deliberação da Assembléia, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 35/2001, razão pela qual se determinou o regular processamento da ação.

A defesa de Antônio Celso entrou, então, com pedido de habeas-corpus no STJ sustentando que a denúncia não cumpre o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, não descrevendo os fatos de maneira a possibilitar a sua regular defesa, bem como não individualiza as condutas atribuídas a cada um dos acusados. A liminar foi deferida pelo ministro Vicente Leal, relator originário do feito.

Em 28 de abril último, Antônio Celso protocolou uma petição com a qual pretende o sobrestamento da ação penal e do habeas-corpus, noticiando que deu entrada no STJ o recurso especial no qual pretende comprovar, em sede de ação civil pública, "de uma vez por todas, que ele jamais controlou ou administrou o Consórcio Nacional Garibaldi". A defesa de Antônio Celso pediu, no último dia 7, o adiamento do julgamento do habeas-corpus, o que foi indeferido pelo ministro Paulo Gallotti.

Ao decidir, o ministro apreciou tanto o pedido de sobrestamento da ação quanto o habeas-corpus. Quanto à ação penal, o ministro Gallotti ressaltou que se trata de tema, pelo que consta dos autos, não levado à deliberação do magistrado de primeiro grau e do Tribunal Federal da 4ª Região, não podendo, sob pena de supressão de instância, ser agora enfrentado.

Para o ministro, o trancamento da ação penal revela-se prematuro, pois no habeas-corpus não é possível o exame aprofundado da prova, que, evidentemente, será mais bem avaliada por ocasião da sentença. "Ademais, em se tratando de crimes societários, a doutrina e a jurisprudência têm procurado abrandar o rigor disposto no artigo 41 do CPP, dada a natureza dessas infrações, quando nem sempre é possível, na fase de oferta da peça acusatória, operar uma descrição detalhada da atuação de cada um dos indiciados, admitindo-se, em conseqüência, uma descrição mais ampla do comportamento que se tem como infringente do regramento de regência".

O julgamento do habeas-corpus foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Paulo Medina. A próxima sessão da Sexta Turma será no próximo dia 15, terça-feira.

Cristine Genú

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