Deixar familiares amparados é função da pensão por morte

Neste Dia Internacional da Família especialista dá detalhes sobre o benefício concedido pela Previdência Social

Fonte: Jefferson Maleski

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Pensão por morte

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 15 de maio como o Dia Internacional da Família através da resolução 47/237, de 20 de setembro de 1993, e a primeira celebração ocorreu em 1994, ano internacional da família. O objetivo é reconhecer o papel central da família na sociedade e promover a adoção de medidas para melhorar a condição familiar. Contudo, o ciclo da vida segue e perder alguém é algo que vai atingir a todos em algum momento. 


No entanto, quando a pessoa é segurada da Previdência Social pode deixar aqueles que são próximos amparados através da pensão por morte. “É um benefício para quem é parente próximo, se o segurado falece, seja um segurado que já esteja aposentado ou um que esteja trabalhando, esse dependente passa a ter direito à pensão por morte”, explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados. 


Ele detalha ainda que os beneficiários são divididos em três classes de dependentes. “Na primeira classe é cônjuge, comprovado por certidão de casamento, e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência que dependia economicamente da pessoa. Na segunda classe pai e mãe e na terceira irmãos solteiros. Na primeira classe não precisa comprovar a dependência econômica, a segunda e a terceira precisam comprovar que dependiam do falecido. Além disso, a primeira classe exclui as de baixo e a segunda exclui a terceira”. 


União estável


Quem não é casado oficialmente também pode conseguir o benefício. “A  união estável pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas e se enquadra na primeira classe”, pontua o especialista. “Contudo, se o falecido estivesse, por exemplo, separado de fato, mas continuava casado no papel e em união estável com outra, a companheira que tem direito. A esposa separada só teria direito de dividir se depois de separado o falecido pagava uma pensão alimentícia ou a ajudava financeiramente, mas ela vai ter que provar por meio de documentos”. 


Por outro lado, Jefferson Maleski lembra que amantes não conseguem a pensão por morte. “Amante é diferente, porque enquanto a união estável é um relacionamento público, o casal quer que a sociedade fique sabendo, eles fazem planos de filhos, saem juntos, toda a sociedade tem ciência, os amantes ou concubinos são aqueles que estão juntos escondidos por algum motivo ou outro, ninguém sabe que os dois estavam juntos, isso é revelado só posteriormente. Nesse sentido os amantes não têm direito a nenhum benefício previdenciário”. 


O advogado lembra que toda a solicitação para requisição do benefício tem que começar sendo feita no próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É feito o requerimento administrativo juntando os documentos, as provas desse vínculo familiar e se o INSS conceder, tudo bem, não precisa ir para o judiciário. Agora se o INSS negar, daí pode-se fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, o que é preciso ser analisado qual dos dois é melhor a cada caso”, diz Jefferson Maleski.

Palavras-chave: Ppensão por morte ONU Previdência Social

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