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2 Comentários

Adroaldo Aleir Varela Cardoso Fiscal de Tributos- Bacharel em Direito27/07/2005 9:29 Responder

É louvável, tal iniciativa, já ha muito tempo deveria tal pensamento ter sido implantado. Porém, entendo que tal obrigação deve ser ampliada para Estados e Municípios, já que hoje a Constituição Federal, exige que as funções de confiança sejam exercidas por Servidores de carreira. Já para os Cargos em comissão, a CF/88 prevê apenas o preenchimento de percentual a ser definido pelo ente Federado, ou seja, se, no caso, o Município não quiser, não nomeará nenhum funcuinário de carreira p/ exercer Cargo em Comissão. É isto que tem que mudar.

Adroaldo Aleir Varela Cardoso Fiscal de Tributos- Bacharel em Direito27/07/2005 9:33 Responder

Correção: Onde está escrito, Correia Pinto TO, leia-se, Correia Pinto SC. onde está escrito funcuinário, leia-se funcionário.

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