Paraplégico garante direito de refazer prova da Ordem dos Advogados

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou determinação de juiz de 1º grau para que sejam providenciadas as diligências necessárias à aplicação de nova prova da segunda etapa do exame da OAB a deficiente físico.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou determinação de juiz de 1º grau para que sejam providenciadas as diligências necessárias à aplicação de nova prova da segunda etapa do exame da OAB a deficiente físico, assegurando-se que o local de realização do exame possua condições adequadas a portadores de deficiência.

O impetrante é, conforme atestado por laudo médico, paraplégico. Para concorrer ao exame da OAB/MG, solicitou condições especiais durante a realização do certame. No entanto, segundo ele, não teve as suas solicitações atendidas pela banca examinadora da OAB.

O juiz federal convocado pelo TRF, Cleberson José Rocha, frisou que a determinação de que fossem providenciadas as condições necessárias ao exame do deficiente visou atender ao princípio da igualdade, privilegiando a integração social das pessoas portadoras de deficiência física, e ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º da Constituição Federal de 1988).

REOMS 2005.38.03001707-9/MG

Palavras-chave: exame da ordem

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