Mãe de paciente psiquiátrico suicida é indenizada

Cujo filho cometera suicídio quando internado em hospital público para tratamento psiquiátrico, em Florianópolis.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e materiais a Olga Terezinha Goulart da Rocha, cujo filho cometera suicídio quando internado em hospital público para tratamento psiquiátrico, em Florianópolis.

Alexandre da Rocha foi encontrado morto nas dependências do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico da capital, dias antes de internado com o diagnóstico de esquizofrenia, catacterizada por alucinações e interferência no juízo de valores e na articulação de idéias.

O Estado alegou a ausência de provas quanto à omissão ou dolo, bem como a culpa exclusiva da vítima.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, entretanto, a responsabilidade do Estado está configurada porque a morte de Alexandre se deu enquanto ele estava sob a guarda do Poder Público.

?Ao retirar o indivíduo do convívio social, com o intuito de ressocializá-lo, o Estado tem o dever de zelar pela incolumidade física e moral, respondendo por eventuais danos causados. Ainda mais no presente caso, em que a vítima foi diagnosticada portadora de moléstia psiquiátrica?.

Segundo laudo do Instituto de Criminalística, ainda, no cubículo ocupado por Alexandre no hospital, existiam objetos que possibilitariam uma conduta suicida: um isqueiro e uma blusa de lã.

?Pacientes psiquiátricos necessitam de cuidados redobrados, pois podem oferecer perigo para si e para terceiros.

É evidente o paciente deveria estar constantemente sob vigilância?, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.009090-4

Palavras-chave: paciente

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