Paciente do RN consegue tratamento médico em SP

Na ação, a autora alegou que está acometida de doença grave, necessitando fazer procedimento de peritoniectomia e quimioterapia, mas estes não são realizados na Liga contra o câncer do RN. Por isso, ingressou com ação judicial para que o Estado custeio o tratamento em hospital especializado em SP

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de uma doença grave conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte custeie as despesas relativas a deslocamento e procedimentos necessários para que seja realizado, se for o caso, peritoniectomia e quimioterapia hipertérmica intra-operatória em hospital de referência no Estado de São Paulo. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


Na ação, a autora alegou que está acometida de doença grave, necessitando fazer procedimento de peritoniectomia e quimioterapia, mas estes não são realizados na Liga contra o câncer do RN. Por isso, ingressou com ação judicial para que o Estado custeio o tratamento em hospital especializado em São Paulo.


Ao julgar o caso, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos observou que ficou demonstrado nos autos o caráter de urgência ou perigo da demora, diante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde.


Para a magistrada, ficou suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia. Assim, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

 

Processo 0801829-65.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Paciente; Tratamento Médico; Doença Grave; Ação Judicial

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