Paciente consegue direito a equipamento especial

O Estado terá que custear a colocação de stents farmacológicos, que serviram para auxiliar o tratamento de uma paciente, diagnosticada com angina instável de alto risco, ocasionada por uma lesão obstrutiva grave em uma artéria do coração

Fonte: TJRN

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O Estado terá que custear a colocação de stents farmacológicos, que serviram para auxiliar o tratamento de uma paciente, diagnosticada com angina instável de alto risco, ocasionada por uma lesão obstrutiva grave em uma artéria do coração. A decisão partiu dos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


No mandado (nº 2010.010015-0), a paciente afirma que, de janeiro de 2010 até o presente momento, já se submeteu a três angioplastias com colocação de stent (equipamento que dilata a artéria) convencional no local da obstrução.


Alega que há indicação formal para o uso de stent farmacológico, já que a possibilidade de uma nova obstrução da artéria é 50% menor quando comparado ao stent convencional, conforme recomendado pelo cardiologista que a acompanha.


Sustentou ainda que se faz urgente o tratamento por nova angioplastia, em virtude da gravidade da lesão obstrutiva que pode resultar em morte por infarto do miocárdio. Declara que o custo do procedimento cirúrgico fica em torno de R$18.400, com o qual não tem condições financeiras de arcar.


O Pleno seguiu o julgamento consolidado nos Tribunais superiores, os quais já definiram que, ao se apresentar a necessidade como no caso em demanda, o tratamento médico cirúrgico, indispensável à própria manutenção da vida, e que não possa arcar na rede privada por falta de condições financeiras, cabe ao Estado — em qualquer de suas esferas — propiciar esse tratamento, mesmo que isso represente despesa de alto custo.

Palavras-chave: Tratamento; Paciente; Estado; Equipamento Especial

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