Originais de recurso enviado via fac-símile devem ser apresentados até cinco dias após prazo recursal

Recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em cinco dias corridos após o término do prazo recursal.

Fonte: TRT 10ª Região

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Os originais de recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em cinco dias corridos após o término do prazo recursal. A Súmula 387, ítem III, do Tribunal Superior do Trabalho diz que não são desconsiderados os dias que coincidirem com sábado, domingo ou feriado. Com base nesta determinação, a 3ª Turma do TRT-10ª Região não conheceu recurso interposto pelas Casas Bahia.

O recurso foi encaminhado via fac-símile tempestivamente, ou seja, dentro do prazo recursal estabelecido por lei. No entanto, os originais não foram apresentados no prazo de cinco dias corridos após o término do prazo recursal. De acordo com a relatora do processo, juíza Heloisa Pinto Marques, o "dies a quo" (termo inicial de um prazo) de que trata o artigo 184 do Código de Processo Civil não se aplica ao caso. Ela explica que a contagem do prazo de cinco dias para apresentação dos originais começa no dia seguinte ao término do prazo recursal, não importando se este cair em dia útil ou não.

3ª Turma ? Processo 00377-2007-101-10-00-3-RO

Palavras-chave: prazo

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