Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo) reitera o apoio aos Advogados da Funap

Fonte: OAB-SP

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MARCOS ADVOGADO14/03/2006 17:48 Responder

Máxima vênia discordar a defesa da OAB/SP aos advogados (não defensores) da FUNAPE. A defesa da OAB/SP fere a CF/88. A Constituição distingue entre cargos de provimento: efetivo; vitalício e, comissão. Os cargos de provimento efetivo são aqueles que DEPENDEM DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. Provimento: É o ato por meio do qual o agente público é investido no exercício do cargo, emprego ou função. No Direito Administrativo há dois tipos de provimento: O originário ou autônomo e o derivado. O originário ou autônomo: É o primeiro ato de investidura do agente em cargo, emprego ou pública. O provimento originário se materializa por nomeação (em públicos ou em funções de confiança) ou por contratação. Provimento derivado: O provimento derivado consiste num ato de investidura que pressupõe um provimento originário. Ou seja, depende de um vínculo anterior do agente com a Administração Pública. Pode ocorrer de três formas: Transposição ou ascensão funcional - Este tipo de provimento derivado vertical foi definitivamente abolido pela Constituição Federal de 1988. Consistia em o agente público passar de uma carreira para outra (ex.: pessoas com cargos na FUNAPE e com o surgimento de um novo órgão desejem ingressar em um cargo recém criado sem concurso público, é INCONSTITUCIONAL). Tal atitude fere a Constituição, em razão do princípio do acesso universal aos cargos, empregos e funções públicas abrigado no inciso I do art. 37 do texto constitucional. A propósito do tema, o STF sumulou o seguinte entendimento no verbete n° 685, in verbis: Súmula 685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado o seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. ADEMAIS O PRINCÍPIO É DE ACESSO UNIVERSAL E SE OS COLEGAS DA FUNAPE, COMO TODOS OS DEMAIS, PODERÃO TAMBÉM SE INSCREVEREM E SAÍREM DO CARGO DA FUNAPE PARA O CARGO DE DEFENSOR.

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