Opinião jornalística é protegida por lei, decide Supremo

Opinião jornalística extremamente dura e contundente é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de "opinião jornalística extremamente dura e contundente" é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem "figuras públicas ou notórias".


A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitória à Editora Abril em um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.


O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello reformou sentença do Tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz.

Palavras-chave: direito público direito constitucional

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