OAB vai propor Lei de Responsabilidade dos Poderes Públicos

Fonte: Conselho Federal da OAB

Comentários: (0)




A Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu elaborar e propor à sociedade e ao Congresso Nacional um projeto de Lei de Responsabilidade dos Poderes Públicos. A decisão foi tomada hoje em reunião entre o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente da Comissão, professor e jurista Fábio Konder Comparato, que coordenará a elaboração do anteprojeto de lei.

A proposta será mais um passo da Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia, lançada dia 15 de novembro de 2004 e que procura estimular na população a cidadania ativa. ?Nosso objetivo fundamental é dar ao povo brasileiro instrumentos efetivos para o exercício da sua soberania, até para que a soberania não seja simplesmente uma figura retórica?, explicou Comparato. ?E um dos elementos que compõe a soberania popular é o poder de fiscalização e de responsabilização dos agentes públicos, quaisquer que eles sejam?.

O professor Fábio Comparato informou que o esboço do projeto será discutido com a sociedade antes de ser enviado ao Congresso. A idéia é que, ao invés de uma proposta como a Lei de Responsabilidade Fiscal, centrada especificamente no equilíbrio das finanças públicas, o País tenha uma lei mais ampla, voltada para a responsabilidade política e social dos Poderes Públicos e seus agentes, prevendo também obrigações e punições.

?Atualmente, se o chefe do Poder Executivo, um prefeito ou governador, deixar de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à observância daqueles limites de gastos e despesas, sobretudo com pessoal, ele incorre em penas severas, pode ir até para a cadeia, em tese. Mas, se ele deixar de aplicar no município ou no Estado, os 25% de impostos em educação, não acontece nada?, destaca o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB.

Segundo Comparato, a idéia é de que essa Lei de Responsabilidade dos Poderes Públicos seja mais um instrumento da cidadania, com vistas ao necessário cumprimento das finalidades do Estado. Ele lembra que essas finalidades do Estado não são simplesmente o equilíbrio do orçamento, como perseguido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ?São as finalidades do artigo 3° da Constituição: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais?, esclareceu o jurista.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-vai-propor-lei-de-responsabilidade-dos-poderes-publicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid