OAB propõe ADI contra norma que instituiu verba indenizatória por sessão extraordinária

OAB alega que o estado paraense retroagiu no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembléias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.

Fonte: STF

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, E que prevê o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de participação em sessões extraordinárias.


De acordo com a OAB, a emenda alterou o artigo 99 da Constituição do Estado do Pará e retomou a previsão de pagamento que já havia sido excluída por uma outra emenda de 2006 (Emenda Constitucional 50/2006).


Com isso, a Ordem alega que o estado paraense retroagiu no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela extra por participação em sessão extraordinária das Assembléias Legislativas, contrariando a Constituição Federal.


Ao voltar à previsão de pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará incorreu em ofensa grave de diversos dispositivos constitucionais”, afirma a OAB na ação. Alega ainda que a norma paraense representa a contramão da República, da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da democracia.


Para a OAB, a norma gera outras despesas com manutenção de toda a estrutura operacional e funcional da Assembleia como o pagamento de horas extras a servidores, verbas de gabinete, água, luz, telefone, entre outros.


Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento de mérito da ADI. Por fim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda Constitucional 47/2010.

 

Palavras-chave: OAB; Alegação; ADI; Inconstitucionalidade

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1 Comentários

fernando peixoto de melo professor universitário27/12/2010 15:12 Responder

ASSIM É QUE DEVERIA SER SEMPRE. A SOCIEDADE CIVIL ATENTA CONTRA AÇÕES DAQUELES QUE SE LOCUPLETAM FACILMENTE COM RECURSOS PÚBLICOS. BOM TRABALHO DA OAB. QUE A JUSTIÇA ENTENDA A MENSAGEM E BARRE A PRETENÇÃO GANANCIOSA DOS POLÍTICOS PARANAENSE.

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