Família de vítima de racha tem direito à indenização

T.M.R.F. estaria participando de racha, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com o automóvel da vítima

Fonte: TJSP

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A Justiça de São Paulo condenou motorista, que participava de racha e causou acidente com morte, a pagar indenização por danos morais e materiais à família da vítima.


No dia 28 de maio de 2008, por volta das seis horas da manhã, Thiago da Matta Rossi Faria estaria participando de racha na rua Dr. Luiz Magliano, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com o automóvel da vítima, um rapaz de 25 anos que se dirigia para o trabalho.


A decisão do juiz Rodolfo César Milano, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou Thiago ao pagamento de danos morais no valor de R$ 207.500,00. Também será obrigado a pagar pensão mensal equivalente a 50% do rendimento da vítima até a data em que completaria 70 anos de idade e indenização por danos materiais no valor de R$ 2.640,68 referentes a gastos com o funeral e guincho.


De acordo com a sentença, Thiago dirigia de forma temerária, em alta velocidade. “A postura culposa do réu, para caracterizar a responsabilidade civil, se mostra evidente e nem de longe se pode afirmar a ocorrência de caso fortuito ou força maior que o impossibilitou de agir de forma diversa. Deve, portanto, o réu arcar com os danos materiais e morais resultante de tal conduta lesiva”, afirmou o juiz.


Thiago responde também a processo criminal que se encontra em andamento na 1ª Vara do Júri da Capital.

Palavras-chave: Racha; Indenização; Vítima; Acidente; Pensão Mensal

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