OAB pede julgamento sobre doações de empresas em campanhas

ADI quer rever a regra atual que limita doações de pessoas físicas até 10% de sua renda

Fonte: OAB

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Dois anos após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter ajuizado uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as doações de empresas a candidatos e partidos políticos, a matéria, finalmente, deve ser julgada pela Corte. O assunto é o primeiro item da pauta, mas caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se vai ser analisado logo após a abertura dos trabalhos.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 4650, de setembro de 2011, também quer rever a regra atual que limita doações de pessoas físicas até 10% de sua renda. A OAB pede ainda que, se o STF concordar com o seu entendimento, fixe um prazo de 18 meses para o Congresso mudar a atual legislação.


Sobre o tema, pelo menos dois ministros do Supremo já se pronunciaram publicamente. José Antônio Dias Toffoli - que chegou a comparar os métodos atuais de arrecadação a "quase extorsão" - e Gilmar Mendes defendem a proibição de repasses feitos por empresas, mas avaliam que o financiamento público exclusivo também poderia trazer problemas, como contribuições não contabilizadas.


Ao defender a proibição do financiamento realizado por empresas, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirmou, em artigo publicado no mês passado, no GLOBO, que, no Brasil, “há clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas” e observou que “empresas são entidades artificiais” e, por isso, “não têm legitimidade para participar do processo político-eleitoral”.


Relator da ação, o ministro Luiz Fux realizou, em junho, audiência pública sobre o assunto. E, em outubro, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer no qual considera inconstitucional a doação feita por empresas, concordando com a opinião da OAB. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral também reforçam o pleito.

Palavras-chave: direito eleitoral ação direita de inconstitucionalidade oab

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