OAB apresenta projetos de lei em favor dos advogados

Durante a apresentação, Marcus Vinicius destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo presidente Cezar Britto e a união de todas as Seccionais na sanção da Lei da inviolabilidade da advocacia.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Por solicitação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou hoje (07) aos 27 presidentes de Seccionais da OAB um relatório completo dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito à advocacia e a grandes temas jurídicos. Durante a apresentação, Marcus Vinicius destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo presidente Cezar Britto e a união de todas as Seccionais na sanção da Lei da inviolabilidade da advocacia. Ele aproveitou para conclamar a todos para que essa unidade seja mantida no enfrentamento das demais matérias, em especial na aprovação do projeto que torna crime a violação às prerrogativas dos advogados. Ao final da explanação, o presidente da Comissão Nacional de Legislação entregou aos presidentes das Seccionais uma cópia do projeto de lei que tramita no Senado Federal dispondo sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas dos advogados.

"A Comissão Nacional de Legislação e a Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possuem a grata satisfação de manter o presente contato com os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, líderes e expressão da advocacia brasileira, com os seguintes propósitos:

Em primeiro, agradecer o empenho e o engajamento de todos os Presidentes de Seccionais da Ordem, sob a liderança do Presidente Cezar Britto, no histórico êxito consistente na entrada em vigor da Lei da Defesa Livre, a Lei 11.767, de 2008, que concretiza a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem assim de sua correspondência escrita, telefônica e telemática.

O noticiário do Conselho Seccional informa que tal lei foi desrespeitada, no último Sábado (08/10), quando foi realizada busca e apreensão em escritório de advocacia, na cidade de João Pessoa, Paraíba, sem a presença dos pressupostos legais. Urge seja dada pronta resposta a tal ato de arbitrariedade, objetivando responsabilizar criminal, civil e administrativamente as autoridades que desrespeitaram a lei da inviolabilidade.

Outras proposições legislativas tramitam no Congresso Nacional, a merecer especial atenção da OAB, tais quais a PEC 12/2006, que eterniza o pagamento de precatórios; o PLS 478, de 2007, que regulamenta os critérios de fixação dos honorários advocatícios; a denominada reforma paralela do Judiciário; a regulamentação dos honorários advocatícios; o fim do exame de ordem (PLS 186/2006); a identificação de origem dos honorários recebidos (PLS 117/2003); a nova disciplina da interceptação telefônica; a nova lei do abuso de autoridade; a reforma política.

Tramitam 58 projetos de lei que visam a alterar o estatuto da advocacia (Lei nº 8.906, de 1994). Nenhuma alteração ao Estatuto pode ser aprovada sem a intervenção da Ordem. Todos já foram catalogados pela Comissão de Legislação da Ordem e se encontram à disposição dos Presidentes. Merece especial atenção a disciplina dos honorários advocatícios, com a vedação de compensação de honorários; a fixação da natureza alimentar dos honorários; a instituição de limite mínimo para honorários contra a fazenda pública; e a instituição do ônus de sucumbência da justiça do trabalho, cuidados, entre outros, pelo PLS 175/2004 e PLC 3376/2004.

A proposição a merecer especial e urgente prioridade por parte da advocacia nacional, por intermédio de seus representantes, é o PLC N. 83, DE 2008, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, que torna crime a violação de direitos e prerrogativas dos advogados, encontrando-se sob a relatoria do Senador Demóstenes Torres (DEM, GO). Urge a união da advocacia nacional em torno da aprovação desse Projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Como política é epiderme - contato, diálogo, presença - solicita-se que os Presidentes das Seccionais da Ordem requeiram o apoio aos Senadores de seu Estado, principalmente aos que integram a CCJ do Senado, no sentido da aprovação, sem alterações, da proposição aprovada na Câmara, possibilitando a remessa à sanção presidencial.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

Fraternalmente,

Marcus Vinicius Furtado Coelho

Presidente da Comissão Nacional de Legislação e Coordenador da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB

Projeto de lei

Texto do PLC N. 83, DE 2008, em tramitação no Senado Federal (tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 5.762, DE 2005)

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

Palavras-chave: advogado

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