Nomeação de parentes para cargo em comissão é nepotismo, reitera CNJ

Servidor pedia a manutenção dele e de um parente em cargos comissionados

Fonte: CNJ

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"Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles". Foi dessa maneira que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) respondeu a uma consulta, na 182ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (11), em Brasília. A decisão, por maioria, seguiu o voto da relatora do caso, conselheira Gisela Gondin.


A consulta foi movida por um cidadão que queria saber sobre a possibilidade da manutenção da nomeação dele e de mais um parente em cargos comissionados nas circunstâncias descritas. Ele argumentou que a Resolução CNJ n. 7, que veda o nepotismo, trouxe muitos avanços no combate a essa prática. No entanto, entende que esse tipo de favorecimento só estaria configurado nos casos em que se verifica a influência de um servidor na nomeação do parente. O autor alegou que, no caso dele, não há nenhuma relação entre as nomeações. Por isso, requereu do CNJ um pronunciamento sobre a possibilidade de ambos permanecerem no cargo.


Ao apreciar a questão, Gisela afirmou que a situação está sim prevista na Resolução CNJ n. 7, mais precisamente no inciso 3º do artigo 2º do ato normativo. O dispositivo regula os casos em que o agente gerador da incompatibilidade é servidor do órgão judicial, ocupante de cargo de direção e assessoramento. “A regra não suscita dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação e incide sobre a situação descrita pelo consulente, isto é, veda-se, justamente, a nomeação de determinada pessoa para cargo em comissão ou função comissionada a qual tenha relação de parentesco com outra já ocupante de cargos de provimento em comissão”, afirmou.

Palavras-chave: nepotismo cargo público

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