Caxias do Sul terá de pagar tratamento a portador de doença incurável

Para STF, a forma não pode prevalecer em detrimento da necessidade inadiável do caso, sem que exista demonstração evidente da violação à ordem pública

Fonte: STF

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça gaúcha que determinou o fornecimento, pelo município de Caxias do Sul, de medicação e internação domiciliar a um portador de esclerose lateral amiotrófica, doença considerada irreversível e incurável.


Por sua vez, o município tentou cassar a determinação do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) por meio um pedido de SL (Suspensão de Liminar) que foi negado pelo presidente do Supremo.


O município alegou que a obrigação de arcar com os custos da medicação e da internação domiciliar representa grave lesão a interesses públicos, em especial à saúde, à ordem e à economia da cidade.


A defesa do município acrescentou que o regime de internação pretendido talvez não seja viável por conta das condições sanitárias da residência do portador da doença e que a regulamentação aplicável ao caso concreto – Portaria 2.029/2011 do Ministério da Saúde – não autoriza tratamento domiciliar para a condição clínica do autor do pedido. Por fim, o município argumentou que o cumprimento da decisão judicial implicaria a imposição de pagamentos imediatos a particulares, sem que esteja presente hipótese de dispensa de licitação.


Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa constatou que a liminar concedida pelo TJRS “reconheceu a necessidade de preservar a saúde física e intelectual [do portador de esclerose], revelando a convicção judicial de que a doença que o acomete é irreversível e incurável”.

Palavras-chave: direito pública saúde pública esclerose

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