Negados habeas corpus a envolvidos no incêndio na boate Kiss

O Desembargador negou os pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira

Fonte: TJRS

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O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou os pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. As decisões são dos dias 7 e 13/2, respectivamente.


Nos despachos, o magistrado destacou que ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss e enlutou a cidade de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul, bem como a responsabilidade dos envolvidos.


Ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não é o caso. Considerou que a decisão do Juiz de Santa Maria em manter a prisão temporária está bem fundamentada, expondo as razões pelas quais foi decidida a segregação dos acusados.


O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.


O caso


Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigações, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.


Habeas corpus nºs 70053182531 e 70053217519

Palavras-chave: Habeas Corpus; Incêndio; Boate Kiss; Liminar

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1 Comentários

Eda Lima Estudante16/02/2013 23:56 Responder

Os responsáveis pela tragédia têm que permanecer presos. Foram ceifadas 239 vidas.

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