Negado recurso em cobrança de cheque por dívida prescrita

Juíza julgou não procedente recurso adotado por empresa para cobrar o débito referente a um cheque emitido por cliente

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso e manteve a sentença da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que extinguiu um processo movido pela Apec. Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S.A., com o qual o instituição pretendia cobrar uma dívida de um cliente.


Na ação judicial, foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança da dívida instrumentalizada mediante cheque emitido por um cliente (I.M.S.), no valor de R$ 627,00 em 04/08/2005.


Ao analisar o caso, a relatora do recurso, juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, ressaltou que a ação foi extinta em primeiro grau em virtude da prescrição da pretensão autoral em decorrência da ausência de citação válida do réu, que causou a não interrupção da prescrição.


“Portando, deve ser mantida a sentença de origem tendo em vista que transcorreu o prazo de cinco anos, desde a emissão do título, não tendo sido o mesmo interrompido em face da ausência de citação válida da parte ré”, decidiu.


No caso, a juíza aplicou o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil e baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assim como do próprio Tribunal de Justiça do RN.

 

AP n° 2011.015748-2

Palavras-chave: Prescrição; Pretensão; Cobrança; Cheque; recurso; Interrupção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-recurso-em-cobranca-de-cheque-por-divida-prescrita

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid