Negado recurso a acusado por receptação de cabos de cobre e alumínio

Homem acusado pela receptação de 284 quilos de cabos de cobre e 148 quilos de cabos de alumínio alegava insuficiência de provas contra si e requeria absolvição ou mudança na qualificação da pena

Fonte: TJMA

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A 1ª Câmara Criminal do TJ, durante a sessão desta terça-feira, 8, negou recurso a um homem acusado pela receptação de 284 quilos de cabos de cobre usados pela Telemar e 148 quilos de cabos de alumínio usados pela Cemar, furtados na cidade de Santa Inês.


Ele foi denunciado pelo Ministério Público e confessou que comprava o material por R$ 2,50 o quilo e revendia a R$ 3,00. Ele foi condenado pela juíza Larissa Tupinambá Castro, da comarca de Santa Inês, à pena de três anos e 10 dias-multa, substituídos pelo pagamento de dois salários mínimos em favor da Apae.


Recorrendo da condenação, o acusado alegou insuficiência de provas contra si e requereu absolvição ou mudança na qualificação da pena.


O relator, desembargador Raimundo Nonato Melo, considerou comprovadas a materialidade e autoria do crime, entendendo que as circunstâncias e os elementos de prova demonstraram que o réu tinha ciência da ilicitude do material adquirido, além do fato de ele não ter comprovado que possuía os cabos licitamente.


O magistrado negou os pedidos da defesa, mantendo a pena em todos os pontos atribuídos pela juíza. O voto seguiu posição da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Maria dos Remédios Buna.

Palavras-chave: Pena; Qualificação; Provas; Absolvição; Receptação

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