Negado pedido de liminar para assassino confesso da ex-mulher

A ministra do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por Jorge Luiz Heil, assassino confesso da ex-mulher.

Fonte: STF

Comentários: (1)




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 104635) impetrado por Jorge Luiz Heil, assassino confesso da ex-mulher, Janaína Hornung. A ministra considerou a periculosidade de Heil e a forma (modus operandi) como o crime ocorreu.

 

Segundo informações do processo, Heil “conduziu a vítima de modo forçado para fora de estabelecimento comercial, onde diversas pessoas presenciaram a cena, efetuando disparo de arma de fogo contra a nuca de sua ex-esposa, ocasionando sua morte”. O crime ocorreu na cidade paranaense de Reserva.

 

A ministra Cármen Lúcia manteve decisões das instâncias anteriores que negaram o pedido de liberdade fundamentadas na gravidade concreta do delito, no modus operandi utilizado para a prática criminosa e na periculosidade de Heil.

 

“Os julgados proferidos nas instâncias antecedentes estão em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi é motivo idôneo para a manutenção da custódia cautelar”, afirma ela.

 

O processo ainda será analisado em definitivo pela Primeira Turma do Supremo. Em sua decisão, a ministra encaminha o processo para o Ministério Público Federal (MPF) emitir parecer sobre o caso.

 

Ao negar o pedido de habeas corpus similar ao apresentado no Supremo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) classificou o crime de “repugnante”, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou pedido de habeas corpus, ressaltou o desequilíbrio emocional do acusado.

 

Heil foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. O mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da Vara Criminal de Reserva não foi cumprido porque ele não foi localizado.

 

A defesa afirma que Heil nunca tentou se eximir da responsabilidade do assassinato e tampouco teria tentado frustrar a investigação criminal. Também rebate a ideia da fuga do autor alegando que Heil não poderia voltar para Reserva porque ele e seus pais estariam sendo ameaçados pela família da vítima.


 

HC 104635

Palavras-chave: Assassino Liminar habeas corpus Arma de Fogo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-pedido-de-liminar-para-assassino-confesso-da-ex-mulher

1 Comentários

Marcelo sua profissão11/08/2010 10:40 Responder

Não seria a mesma situação do Sr. PIMENTA NEVES, que confessou o crime cometido brutalmente e com qualificadoras? Esse é o nosso Brasil e a nossa Justiça...dois pesos e duas medidas.

Conheça os produtos da Jurid