Negado pedido de indenização ajuizado por assassino de Glauco contra revista

Magistrado observou que a publicação apenas informou o fato, levando em consideração a repercussão nacional do caso e a liberdade de informação

Fonte: TJGO

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O juiz Paulo César Alves das Neves julgou improcedente o pedido de indenização de Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, representado por seu genitor no processo, contra a Revista Isto é, por uso das fotografias em matérias sobre a morte do cartunista Glauco e seu filho Raoni, em março de 2010. O magistrado observou que a publicação apenas informou o fato, levando em consideração a repercussão nacional do caso e a liberdade de informação.


Cadu sofre de esquizofrenia e, no processo, seu pai havia alegado danos à imagem do filho com a publicação de foto sem consentimento dos responsáveis na matéria A Igreja enfrenta seus demônios.


Contudo, o juiz rejeitou as sustentações, já que as “as informações e imagens divulgadas são verdadeiras e fidedignas ao ocorrido e, além disso, são de interesse público. O conteúdo da matéria e a publicação não tiveram o condão de ofender a honra da parte autora”.

Palavras-chave: direito penal indenização por danos morais liberdade de informação

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