Negada promoção a PM réu em processo penal

Soldado não consegue promoção para ser Cabo por ser acusado de praticar um crime em ação penal

Fonte: TJRN

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Ao julgarem a apelação, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, mantiveram uma sentença inicial, a qual negou o pedido de promoção, feito por um policial militar, o qual está aguardando julgamento, pela prática de um crime.


A decisão no TJ destacou que não é incompatível – com o princípio constitucional da presunção de inocência – a norma que recusa a promoção de Policial Militar que é réu em ação penal (artigo 15, inciso I, Decreto Estadual 7.070/1977).


A mesma norma também prevê a possibilidade posterior de ressarcimento, a ser pedida pelo PM, caso ele seja considerado inocente, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal. No caso em questão, o PM é soldado e buscou a graduação para Cabo.


“Assim, verifica-se que a Suprema Corte do país, órgão encarregado da guarda precípua da Constituição Federal, considera inexistente a alegada inconstitucionalidade, o que conduz ao entendimento de que não há o que corrigir no ato aqui impugnado”, destaca o relator do processo no TJ, desembargador Osvaldo Cruz.

 

Palavras-chave: Promoção; Crime; Norma; Polícia; Ação penal

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