Negada liminar que pedia o recálculo do quociente eleitoral e nova proclamação dos deputados estaduais eleitos em Roraima

Autor alegava que o TRE-RR teria diplomado para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha, embora estivesse com o registro de candidatura indeferido

Fonte: TSE

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A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indeferiu, nesta terça-feira, pedido liminar feito por Leonídio Netto de Laia, candidato a deputado estadual nas eleições de outubro de 2010. Ele pedia que o TSE determinasse ao  Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a realização de novo cálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado e nova proclamação e diplomação dos eleitos.


Alega que o TRE-RR diplomou para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha, embora estivesse com o registro de candidatura indeferido, em decisão publicada pelo TSE em 16 de dezembro passado.


Leonídio de Laia sustenta, ainda, que a decisão regional teria violado o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pois com o indeferimento do registro de candidatura de Jalser  e a consequente exclusão dos seus votos, ele seria diplomado no cargo de deputado estadual.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima informou que a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Jalser Renier Padilha, publicada à véspera da diplomação dos eleitos, não foi comunicada àquele tribunal e que “nos processos em que o Tribunal foi informado do teor das decisões dessa Corte Superior, houve imediato cumprimento, o que implicou inclusive na retotalização dos votos e alteração da composição da Assembléia Legislativa do estado”.


Portanto, de acordo com a decisão da ministra, não se comprova a ilegalidade no ato do tribunal regional, especialmente porque a decisão foi publicada em data muito próxima à diplomação dos candidatos eleitos, “não sendo sustentável que o TRE-RR tivesse inequívoco conhecimento do que decidido”.

Palavras-chave: Deputado Estadual; Indeferimento; Diplomação; Candidatura; Legalidade

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