Negada liminar a ex-presidente da Capemi acusado de mandar matar militar

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Fernando José Pessoa dos Santos, ex-superintendente da Agropecuária Capemi, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar ao ex-superintendente, acusado de participação na morte do major Luiz Carvalho Bernardes, ocorrida no Rio de Janeiro (RJ).

O crime aconteceu em 1985. O policial militar foi executado a tiros, no Aterro do Flamengo, em um ônibus da linha Castelo-Copacabana, quando voltava do trabalho. Segundo denúncia do Ministério Público, Fernando José teria sido o mandante da morte do major. O crime teve grande repercussão à época. Segundo informações da imprensa, o assassinato teria acontecido porque o major denunciava Fernando José nas irregularidades cometidas na Agro-Pecuária Capemi. A empresa estava com processo de falência em curso e o policial prestaria depoimento sobre o caso, mas foi assassinado alguns dias antes.

Preso desde outubro deste ano, Fernando Santos tenta no STJ a sua imediata soltura. De acordo com seus advogados de defesa, não há justa causa para manter o acusado preso preventivamente, pois, a despeito de ele não ter informado à Justiça seu novo endereço, é homem público de fácil localização, cujo endereço é conhecido até mesmo pelo Detran.

O ex-superintendente da Agro-Pecuária Capemi, Fernando José Pessoa dos Santos, um dos acusados da morte do major Luiz Carvalho Bernardes, ocorrida em 1985, foi preso na Ilha de Itamaracá, em Pernambuco. Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz do 2º Tribunal do Júri, Luiz Noronha Dantas, em junho.

Ao analisar o pedido, o ministro Vidigal entendeu que não há como conceder a liminar, pois o pedido confunde-se com o próprio mérito, cuja análise cabe ao colegiado fazer. O ministro pediu informações à Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após recebidas tais informações, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para que se pronuncie a respeito.

Regina Célia Amaral

Processo:  HC 40582

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