Negada indenização para família de mulher assassinada na saída de ônibus

O fato aconteceu em junho de 2004, quando Cilli Marzani realizou viagem pela Auto Viação Catarinense Ltda de Joinville para São José.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que negou indenização por danos materiais e morais formulada por familiares de passageira assassinada com um tiro ao desembarcar em ponto de ônibus.

O fato aconteceu em junho de 2004, quando Cilli Marzani realizou viagem pela Auto Viação Catarinense Ltda de Joinville para São José. Ao desembarcar ao longo da BR 101, em Barreiros, a senhora foi atingida mortalmente por um tiro disparado por terceiro que se encontrava do lado de fora do veículo.

Nelson Marzani, filho de dona Cilli, solicitou indenização contra a empresa sob alegação de que ela teria culpa pela morte de sua mãe. Asseverou que o motorista parou em local impróprio e que não prestou o devido socorro.

A empresa, por sua, vez garantiu que o lugar no qual desembarcou a vítima é um tradicional ponto de parada e que o motorista só reiniciou a viagem após a chegada da polícia e do corpo de bombeiros.

Ao longo do trâmite processual, depoimentos e inquérito policial comprovaram que os disparos que atingiram a senhora decorreram de troca de tiros entre gangues rivais da região.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, não há como responsabilizar a empresa visto que a morte da senhora ocorreu por fato diverso do serviço de transporte firmado entre as partes.

"Seus serviços, os quais restringem-se a transportar o passageiro em segurança e deixá-lo no seu destino, foram cumpridos. Em momento algum foi apontada qualquer negligência da empresa de ônibus com a segurança dos passageiros, tendo a morte da vítima ocorrida por fato exclusivamente de terceiro", anotou o relator.

Ele frisou que a empresa não colocou em risco a vida da senhora. "Apesar da mãe do apelante ter desembarcado em lugar diverso do destino final constante em sua passagem; esta o fez de livre e espontânea vontade, encontrando-se sua nora, inclusive, a sua espera no local". A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.064170-4

Palavras-chave: família

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