Negada a avó guarda de 2 netas abandonadas pelos pais, dependentes de crack

Para a autora, a eventual carência de recursos financeiros não a impediria de obter a guarda das crianças, na esperança de ver sua filha recuperada das drogas

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma avó, que pretendia obter a guarda de duas netas abandonadas pela mãe, viciada em álcool e crack. Para ela, eventual carência de recursos financeiros não a impediria de obter a guarda das crianças, na esperança de ver sua filha recuperada das drogas.


“Diante das inúmeras recaídas evidenciadas ao longo dos dois anos da instrução processual, não se revela crível que a genitora se recupere do vício das drogas e do álcool”, sustentou o relator, em seu voto. Segundo Boller, com base nas informações contidas nos autos, os pais destituídos eram absolutamente negligentes em relação aos cuidados para com as crianças. Além de consumirem drogas ilícitas na presença das filhas, asseverou, estas eram mantidas em cárcere privado.


Este fato, aliás, foi constatado pelas conselheiras tutelares, que buscaram apoio da avó na oportunidade. Esta, com receio do genro, suspeito de ser traficante e com personalidade violenta, disse que nada poderia fazer. Como resultado desse lastimável quadro, ao serem encaminhadas para instituição de acolhimento, as meninas apresentavam péssima saúde bucal e precária higiene, tendo pelo corpo diversas feridas infeccionadas e ulcerações.


“A criança deve estar inserida em um ambiente familiar onde a harmonia, a solidariedade e o afeto constituam base para a consolidação das relações afetivas formadas entre os seus respectivos membros, viabilizando que todos possam se desenvolver de maneira sadia e alcancem a sempre almejada felicidade”, completou o magistrado. No seu entender, a avó não tem condições de garantir este quadro às netas.


Com 64 anos, ela já responde pela criação de outros nove netos, com o limitado orçamento de R$ 1,2 mil. A decisão registra ainda que a ascendente transmitia a outra neta, de apenas 12 anos de idade, a responsabilidade pelos cuidados dos demais infantes e também pelos afazeres domésticos. Por via de consequência, o colegiado concluiu como “imprescindível a colocação das crianças em família substituta, a fim de garantir a prevalência dos seus respectivos interesses”. A decisão foi unânime.
   
   
  
Apelação Cível nº 2012.064519-3

Palavras-chave: Adoção; Menoridade; Abandono; Família

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