Auditor do trabalho é condenado por receber carne de frigorífico

Prisão foi substituída por proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo por sete anos e dois meses

Fonte: JFSP

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O servidor J.E.G. foi condenado a três anos e sete meses de prisão, pagamento de multa e perda do cargo público de auditor fiscal do trabalho pela prática do crime de corrupção passiva. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, a prisão foi substituída por proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo por sete anos e dois meses. A decisão é da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP.


Diligências da Polícia Federal constataram um esquema de corrupção na Gerencia Regional do Ministério do Trabalho em São José do Rio Preto, no qual o réu solicitou e recebeu, em três ocasiões distintas, peças de carne de um frigorífico.


O crime de corrupção passiva consiste em um servidor público solicitar ou receber vantagem indevida, em virtude de seu trabalho. Conforme as interceptações telefônicas, J.E.G. recebeu carnes do frigorífico nas datas de 22/6/2010, 31/8/2010 e 24/9/2010.


Em sua defesa, o réu alega que a maioria dos produtos foi adquirida por compra e venda, e que as ligações eram apenas pra adiantar o negócio. Para o juiz, esta tese não é verdadeira tendo em vista que o acusado negociava diretamente com o gerente da loja (e não um responsável por venda de produtos), e nunca apresentou notas fiscais dos produtos comprados.


De acordo com o juiz, J.E.G. pedia alimentos em função do cargo que exercia, provavelmente, para influenciar em futuras fiscalizações. “O réu poderia avisar à empresa de fiscalizações vindouras, bem como orientá-la a como proceder em determinados processos (o que de fato ocorreu), além de deixar de fiscalizar ou de aplicar penalidades caso encontrasse irregularidades (prevaricação)”, completou o magistrado. (FRC)

 

Processo nº 0002635-61.2011.403.6106

Palavras-chave: Condenação; Frigorífico; Mandato; Serviço público; Multa

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