Não permitido lance inferior ao preço de mercado em leilão de gado

O juiz federal de Altamira havia decretado perdimento do rebanho bovino ora objeto da presente ação, determinando ainda que o arrecadado fosse destinado pelo Ibama a entidades beneficentes.

Fonte: TRF 1ª Região

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O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício do plantão da presidência, determinou, no dia 26 de julho, sábado, que não fosse aceito, no leilão que ocorreu hoje, 28 de julho, de rebanho bovino, "lance inferior ao preço de mercado, como tal entendido o valor mínimo de R$ 3.151.530,35". Valor este que havia sido cotado para o leilão do dia 21/07/2008.

O juiz federal de Altamira havia decretado perdimento do rebanho bovino ora objeto da presente ação, determinando ainda que o arrecadado fosse destinado pelo Ibama a entidades beneficentes. O dono do gado recorreu de tal decisão. O TRF decidiu, em 20 de julho, suspender o decreto de perdimento, mas manteve a ordem de leilão do gado e determinou que o valor arrecadado fosse depositado em conta judicial até solução da lide.

A ausência de licitantes no leilão realizado em 21 de julho levou a Conab a programar um leilão para o dia 28 de julho com um deságio de 60% em relação ao preço mínimo fixado para o primeiro leilão. Explicou a Conab que, frustrado o leilão, seria necessário levar-se em conta a complexidade de retirada do gado da área, propondo assim um deságio.

Ao decidir, o desembargador disse que um leilão com deságio tão elevado configura afronta ao princípio da propriedade. Lembrou que, ao ter sido suspenso o decreto de perdimento, o leilão é, pois, de gado particular, não se justificando que o gado seja vendido com um deságio como o pretendido. Além disso, conforme explicou o magistrado, não se deve discutir aqui a razoabilidade da colocação do gado na área, mas, sim, a justiça do leilão - para que se resguarde o poder público de um futuro pagamento de indenização.

Agravo de Instrumento 2008.01.00.031519-0/PA

Palavras-chave: leilão

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