Postado em 29 de Julho de 2008 - 10:24 - Lida 821 vezes
Não permitido lance inferior ao preço de mercado em leilão de gado
O juiz federal de Altamira havia decretado perdimento do rebanho bovino ora objeto da presente ação, determinando ainda que o arrecadado fosse destinado pelo Ibama a entidades beneficentes.
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