Mutirão Corte Especial: Julgado caso do desembargador Pizzolante acusado de prevaricação

O MPF ajuizou ação penal contra o magistrado, que integra o Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF 2ª Região).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta manhã, quarta-feira, dia 4, o caso do juiz Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de falsidade ideológica e prevaricação. O MPF ajuizou ação penal contra o magistrado, que integra o Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF 2ª Região). O ministro Franciulli Netto, relator do processo, votou pelo recebimento da denúncia e, conseqüentemente, pelo afastamento de Pizzolante do cargo, mas, logo depois, o ministro Luiz Fux pediu vista para melhor avaliar a matéria.

Alega o MPF que o desembargador teria feito "declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, afirmando-se competente para julgamento de quatro processos em curso no TRF 2ª Região, alegando suposta prevenção" - critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar.

Entre os quatro fatos apresentados pelo Ministério Público Federal estão dois referentes a Anjos do Asfalto, que, entre outras atuações, presta serviço de socorro. A empresa teria emitido notas fiscais falsas e foi acusada de formação de quadrilha e de oferecimento de propina. Do mesmo grupo, a Fundação Ecológica Anjo do Asfalto, também usou nota fiscal falsa.

Esse primeiro caso envolve a distribuição de dois habeas-corpus (HC) para Pizzolante, com despacho dele mesmo afirmando que estaria determinado por prevenção para apreciar a ordem judicial. Entretanto, segundo o MPF não existia no Tribunal nada que justificasse seu procedimento e que o magistrado acolheu o pedido para determinar o trancamento de ação penal movida contra os réus envolvidos ? Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias. A decisão foi depois cassada pelo STJ.

O segundo habeas-corpus seguiu o mesmo método com o objetivo de acatar pedido de liminar em favor de Júlio César de Figueiredo, Jan Guilherme de Aguiar, Roberto Medina e Waldemar Sebastião Raposo, assim como para impedir interrogatório. Segundo o MPF, o processo que daria o suposto direito ao desembargador de atuar no caso estava arquivado. Avisado desse fato, Pizzolante interpôs recurso. Tanto o HC quanto o recurso ficaram parados por um ano.

O terceiro fato envolve Juan Carlos Ramirez Villanueva, acusado de atuar como "laranja" e de levar dois milhões de dólares para o exterior. Quando foi enviar outra quantia, o Banco Central descobriu o fato e tentou barrar.Villanueva entrou com recurso e, de acordo com a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, que acompanhou o julgamento no STJ, "o desembargador teria puxado para ele o caso, concedendo a permissão do envio de dólares, contra decisão de juiz de Foz do Iguaçu, que tinha impedido a saída".

Diz o MPF que o recurso impetrado por Villanueva foi apreciado sem a devida distribuição "e sob a assertiva de que cuidava de medida de urgência". Explica, também, que o desembargador concedeu de ofício "ordem de habeas-corpus em favor dos administradores do Banco Prosper para preveni-los de imputação contra crime de desobediência". Mais uma vez o STJ suspendeu os efeitos da ordem.

Por último, cita o Ministério Público situação em que Empresa Reunidas Paulistas de Transportes Ltda. apresentou documentos falsos para conseguir concessão de linhas. Foram distribuídas apelações civis à Pizzolante contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER). No decorrer do processo, "em grau de apelação a sentença foi reformada e extinto o incidente de falsidade". O relator, ministro Franciulli Netto, entendeu não existir no argumento apresentado pela defesa "a presença de elementos que provem a prevenção". Agora, o processo deverá ser novamente colocado na pauta de votação da Corte Especial após análise do ministro Luiz Fux, mas sem data previamente estabelecida.

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