Município deve oferecer atendimento odontológico em cinco dias

Criança necessita de tratamento odontológico com anestesia geral em ambiente hospitalar em virtude da deficiência mental que possui

Fonte: TJRN

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal forneça, dentro de cinco dias, tratamento odontológico com anestesia geral em favor dos portadores de necessidades especiais residentes em Natal, sob pena de, não o fazendo no prazo assinalado, sujeitar a Fazenda Pública Municipal ao bloqueio de verbas públicas, para atendimento emergencial, a teor do art. 461, § 5º, do CPC.


A determinação atende ao pedido formulado pelo Ministério Público, que informou nos autos que a sentença proferida em 25 de maio de 2012 não está sendo cumprida. Na sentença, a Justiça condenou o Município de Natal, em sede de Ação Civil Pública, na obrigação de prestar atendimento odontológico, com anestesia geral, a pessoa portadora de necessidades especiais. Porém, o Ministério Público denunciou o descumprimento da decisão judicial.


De acordo com o Ministério Público, no dia 28 de novembro de 2012, compareceu à 42ª Promotoria de Justiça de Natal a mãe da criança, esta que é pessoa com deficiência, solicitando ajuda para resolver a situação de seu filho, que se encontra com dentes “estragados”, necessitando de tratamento odontológico com anestesia geral em ambiente hospitalar em virtude da deficiência mental que possui.


Segundo a mãe da criança, apesar das inúmeras tentativas, não conseguiu que o tratamento fosse realizado pelo Serviço Público de Saúde do Município do Natal. Ela levou, na oportunidade, a prescrição para a feitura do tratamento e o respectivo orçamento, ficando fixada a quantia de R$ 8.350 como necessária para que a pessoa com deficiência receba o tratamento odontológico necessário.


Execução Contra Fazenda Pública nº 0801155-19.2013.8.20.000

Palavras-chave: Município Tratamento Odontológico Anestesia Geral Necessidades Especiais

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