Mulher é mantida na casa do ex, com suas filhas e na companhia da sogra

Mulher argumentou que o ex-marido foi afastado da casa liminarmente em medida protetiva por conta de violência doméstica

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau que manteve mãe e filhas na residência do ex-marido, em coabitação com a própria sogra, durante tramitação de processo de divórcio. O imóvel, pertencente originalmente aos pais do ex-marido, foi adquirido pelo então casal após a morte do patriarca da família.


O homem propôs ação de separação de corpos, em pedido que incluía a desocupação do imóvel pela ex-mulher e suas duas filhas, de 12 e nove anos. Disse existirem outros 18 imóveis em nome do casal, e que qualquer um deles poderia servir para abrigá-las. Reforçou o pedido no sentido de que, desta forma, poderia retornar ao lar para prestar maiores cuidados à mãe, atualmente viúva.


A mulher contestou o pleito e afirmou que o ex-marido fora afastado de casa liminarmente, em medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha, após agredi-la. Acrescentou que os demais imóveis da família, todos quitinetes, encontram-se atualmente alugados.

Palavras-chave: Residência; Divórcio; Violência doméstica; Família

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