TJ nega pedido de condenado por homicídio

Câmara rejeitou pedido do réu, que pretendia ser submetido a novo julgamento pelo assassinato ocorrido em 2002

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de L.B.S. para ser submetido a novo julgamento. Ele foi condenado pelo assassinato de C.C.R., ocorrido em 27 de julho de 2002, na cidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro.

 
Conforme denúncia do Ministério Público, dias após L.B.S. e C.C.R. terem se desentendido acerca da prestação de um serviço de pintura, eles se encontraram casualmente na avenida Jericó em Uberlândia e L.B.S atirou com um revólver calibre 38 no peito de C.C.R., de forma livre e consciente.

 
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Uberlândia, e o juiz Dimas Borges de Paula, considerando que ele confessou espontaneamente o crime e não possuía antecedentes criminais, fixou a pena em seis anos de reclusão.

 
L.B.S. argumentou, na apelação criminal, que o Conselho de Sentença julgou contrariamente às provas dos autos, pois ele atirou contra a vítima em legítima defesa.

 
Mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado, afirmou que “a decisão dos Senhores Jurados merece ser preservada, encontrando firme apoio no conjunto probatório. Mesmo havendo duas versões nos autos e o Conselho de Sentença opta por uma delas, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, pois encontra ela amparo em uma das versões existentes. Somente se anularia o processo se houvesse apenas uma versão nos autos, e esta não fosse acolhida pelos jurados, o que efetivamente não ocorreu”.

 
Os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com relator.


 
Processo: 1.0702.02.031014-1/002

Palavras-chave: Homicídio; Julgamento; Condenação; Confissão

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