Mulher é condenada a indenizar por ofensas seu vizinho

A ré estava irritada por não ver recolhidas as folhas das árvores que estavam sendo podadas

Fonte: TJRJ

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A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou V. M. M. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um vizinho. J. F. relata que estava em casa, quando foi avisado por um segurança do condomínio onde mora que sua esposa estava passando mal na rua, pois a ré, irritada por não ver recolhidas, na hora, as folhas das árvores que estavam sendo podadas sob supervisão de sua esposa, disse aos gritos que o problema dela era “falta de trabalho e falta de macho”, na frente de todos que estavam no local. Ao tentar acudir sua esposa, que é síndica do condomínio localizado na Barra da Tijuca e passou mal após a discussão, o autor foi agredido verbalmente por V..


Em sua defesa, a ré alegou que foi ameaçada por mais de seis homens e teve a reação que qualquer pessoa normal teria, não se podendo exigir que se comportasse com educação e urbanidade.


“Pode-se asseverar que, a despeito das alegações negativas da apelante, restou demonstrado não ter a mesma agido em legítima defesa, agindo, sim, com comportamento desrespeitoso e lesivo, o que pode ser considerado como lamentável, até mesmo em razão de ter sido cometido por pessoa de bom nível social e intelectual, já que é advogada, motivo pelo qual deve reparar o dano moral causado”, mencionou a desembargadora relatora Leila Mariano.

Palavras-chave: Ofensa; Vizinho; Indenização; Condenação; Agressão

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