Mulher atropelada por funcionário dos Correios recebe direito à indenização moral.

Alegou a vítima ter sofrido danos físicos, estéticos e dano moral, ficando incapacitada para o trabalho.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu direito de mulher atropelada por funcionário dos Correios (ECT) a indenização por dano moral.

A mulher foi atropelada por motoqueiro dos Correios que se encontrava a serviço. Alegou a vítima ter sofrido danos físicos, estéticos e dano moral, ficando incapacitada para o trabalho.

O Juiz relator convocado, César Bearsi, ao analisar o pedido de ressarcimento por dano material, apontou falhas de especificações dos recibos trazidos aos autos para comprovar as despesas médicas decorrentes do atropelamento. De acordo com o magistrado, nos recibos dos médicos, por exemplo, atestando o estado da vítima, não ficaram especificados os honorários. Os recibos de farmácias apresentaram inúmeros remédios de forma aleatória. Os recibos de táxis estavam sem especificação dos percursos feitos pela vítima. Enfim, segundo afirmou o Juiz, os documentos arrolados no processo apresentam despesas sem origem e conexão direta com o incidente, além de nenhum deles sequer mencionar valores, pelo que não serviram de prova dos danos materiais (despesas de tratamento).

Não ficou tampouco evidenciado o quanto a vítima recebia no trabalho, explicou o magistrado. Ela era autônoma, atuava na informalidade, sem recolhimentos. Não apresentou documentos nem testemunhas que pudessem comprovar a renda declarada por ela de cinco mil reais por mês. Assim essa parte do pedido dos danos materiais não pôde ser aceita.

No que diz respeito à indenização por dano moral, a Turma fixou-a em vinte e cinco mil reais, considerando a gravidade do fato e suas conseqüências, a pessoa e conduta da vítima e do ofensor, de modo a compensar a vítima e punir o ofensor, sem configurar enriquecimento sem justa causa.

Apelação Cível 2001.01.00.020842-2/BA

Palavras-chave: indenização

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