MPF/SP move ação contra leilão invertido da TV Record

Para procurador, Super Leilão é jogo de azar e desvirtua concessão pública federal de radiodifusão da emissora.

Fonte: Ministério Público Federal

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Para procurador, Super Leilão é jogo de azar e desvirtua concessão pública federal de radiodifusão da emissora.

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje, 12 de agosto, ação civil pública com pedido de liminar para que seja suspenso imediatamente o Super Leilão, leilão invertido exibido pela TV Record e pela empresa de telecomunicações Total Spin Brasil. O pedido prevê também a proibição de qualquer ato, prática, promoção, divulgação que permita proveito econômico da atividade.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, o Super Leilão nada mais é do que um jogo de azar, o que desvirtua os princípios constitucionais da comunicação social, bem como a legislação nacional, que proíbe o jogo.

Exibido ao longo de toda a programação da emissora, cada leilão premia o apostador que der o menor lance sem duplicidade por determinado produto. Os lances são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celular tarifados especificamente para esse fim. Para Schusterschitz, o Super Leilão é um jogo de azar, pois o apostador, ?às cegas e sem domínio do seu lance, aposta em um valor na esperança de, por sorte, não ser ele repetido, ou seja, não representar o palpite de ninguém mais?.

O envio dos lances é administrado pela Total Spin, ficando a cargo da Record a promoção e a divulgação do Super Leilão em toda a grade da emissora, e não somente nos intervalos comerciais. Prova da absorção da atividade pela emissora é o regulamento do Super Leilão, que prevê a autorização do uso da imagem dos participantes, sem ônus, pela Total Spin e pela Record ?a seu exclusivo critério?. Ou seja, a imagem dos ganhadores será usada ostensivamente na divulgação da atividade.

Recomendação - Em julho, o MPF recomendou à Record e à Total Spin que suspendessem a atividade espontaneamente em virtude da ilegalidade da atividade, mas tanto a emissora quanto a empresa não atenderam o pedido. A Total Spin alega que o Super Leilão não é jogo de azar, mas a venda de um produto cujo preço é determinado por meio de lances dos interessados. A Record alega que divulgar esse tipo de venda não fere direitos dos consumidores.

Para Schusterschitz, além de explorar o jogo ilegal, a Record e a Total Spin cometem o ilícito de forma qualificada, desrespeitando o direito do consumidor, que não tem o direito, por exemplo, de se arrepender da aquisição feita por telefone, direito de qualquer consumidor que adquire um produto fora da loja.

Ao final da ação, além de confirmada a liminar, o MPF pretende que a Record e a Total Spin sejam condenadas a pagar indenização à sociedade a ser arbitrada pela Justiça Federal e a devolver aos consumidores o valor correspondente ao de todos os lances por eles efetuados desde a primeira rodada do Super Leilão e a publicar um edital que permita que os participantes da atividade possam intervir na ação civil como litisconsortes (interessados).

Além da recomendação e da ação contra a Record, o procurador Schusterschitz fez a mesma recomendação à Vivo, que mantinha promoção semelhante em seu site. Ao contrário da Record, a operadora de celular interrompeu a atividade. Recomendação semelhante foi feita à TIM, que também mantém um leilão invertido em seu site, mas a empresa de telefonia ainda não respondeu ao MPF.

Palavras-chave: leilão

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