MPF/PE consegue medicamento para paciente com câncer de mama
Herceptin, que reduz em cerca de 50% o risco de morte pela doença, não integra a lista de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde
Herceptin, que reduz em cerca de 50% o risco de morte pela doença, não integra a lista de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão judicial que condena a União e o estado de Pernambuco a fornecerem gratuitamente a uma paciente com câncer de mama o medicamento Herceptin, cujo princípio ativo é o Trastuzumab.
A enferma, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), não havia conseguido o remédio na Farmácia do Estado de Pernambuco, pois o Herceptin não está na lista de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde.
De acordo com médica oncologista do Hospital do Barão de Lucena, no Recife - responsável pelo tratamento da paciente e ouvida pelo MPF - é impossível substituir o medicamento por outro similar.
Estudos considerados pelo procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior, responsável pela ação, indicam que o tratamento com Herceptin reduz em cerca de 50% o risco de morte por câncer.
Conforme consta do processo, o MPF entende que negar medicamento a quem necessita é aviltar a dignidade humana e ir contra os princípios constitucionais. De acordo com a sentença, proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal, cabe ao Estado prestar assistência à paciente, para que se possa exercer o mais importante direito fundamental: o direito à vida.
Multa
A Justiça determinou também a aplicação de multa pelo descumprimento de decisão liminar, conseguida pelo MPF, que determinava o imediato fornecimento do medicamento para a paciente. O valor da multa, correspondente a R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão, será rateado pela União e pelo estado de Pernambuco.
Ação Civil Pública nº 2009.83.00.009365-0