MPF/GO sela acordo para resolver passivo ambiental e social da reforma agrária

Após quatro horas de audiência pública, Ministério Público Federal celebra Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público do Estado, Incra, Semarh e Ibama

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Com a presença de mais de 150 pessoas, entre assentados, movimentos sociais, políticos, representantes de órgãos públicos (Incra, Ibama, Semarh, Ministério Público), a audiência pública promovida ontem, 1º de fevereiro, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) teve como resultado a celebração do termo de ajustamento de condutas (TAC) para a Reforma Agrária em Goiás, que estabelece que, até o ano de 2019, o passivo ambiental e social da reforma agrária deve ser solucionado.


Assinaram (ou irão assinar) o TAC: os procuradores da República Adrian Pereira Ziemba, Ailton Benedito de Souza, Sabrina Menegário, Mario Lúcio de Avelar, Rafael Paula Parreira Costa; a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire; o superintendente do Incra Jorge Tadeu Jatobá Correia e ainda as instituições ambientais Semarh e Ibama.


O documento visa estabelecer as regras que deverão nortear a execução da “Plano de Ação” elaborado pelo Grupo de Trabalho da Reforma Agrária com objetivo de regularização ambiental dos assentamentos da reforma agrária em Goiás. A importância desse acordo é a recuperação de milhares de hectares de terras e o beneficiamento dos assentados, inclusive com acesso aos créditos e serviços pertinentes à Política Nacional de Reforma Agrária.


TAC - O TAC para a regularização ambiental e social dos assentamentos da reforma agrária possui três eixos. São eles: implantar e regularizar áreas de reserva ambiental; requerer e dar prosseguimento aos processos de licenciamento ambiental; e cumprir as condicionantes da licença de instalação e operação (LIO). O plano foi elaborado pelo grupo de trabalho (GT) instituído por meio do termo de cooperação técnica (TCT), formalizado em abril de 2009.


Além do Ministério Público Federal, compuseram o Grupo de Trabalho a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o Incra (Superintendência Regional em Goiás – SR-04 e Superintendência Regional no DF e Entorno - SR-28) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Importante observar que a regularização ambiental e social está relacionada com as atribuições que, em sua maioria, são de responsabilidade legal do Incra, para tornar cada assentamento regular junto aos órgãos ambientais, sob os aspectos formal e material.


Os objetivos do TAC, quanto à reserva legal, são a regularização de reservas existentes, em situação verde (reserva legal material e formalmente existente) e amarela (reserva legal material e formalmente existente, mas inferior a 20%), e a regularização de reservas legais inexistentes, em situação vermelha (sem área destinada à reserva legal). Dos 243 objetos do plano de ação, 198 encontram-se em situação verde, 14 em amarela e 31 em vermelha.


Dentre as obrigações, estão: obtenção de licença prévia e licença de instalação e de operação dos projetos de assentamento (IV, cláusula quarta do TAC); abstenção de criar projetos de assentamentos sem observância do disposto pela Conama e pelo TCU (I, cláusula quarta do TAC), apresentar termo de compromisso de averbação da reserva legal ao órgão ambiental competente nos casos em que não ocorreu a transcrição da área do imóvel para o Incra, com posterior averbação no corpo da matrícula do imóvel (VI, cláusula quarta do TAC).

Palavras-chave: Ajustamento; Conduta; Audiência; Reforma agrária; Meio ambiente; Acordo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfgo-sela-acordo-para-resolver-passivo-ambiental-e-social-da-reforma-agraria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid