MPF/AL ajuiza ação para garantir saúde na cidade de Murici

Ministério Público Federal em Alagoas busca a reestruturação das Unidades de Saúde da Família e do Hospital Municipal Dagoberto Uchôa Lopes de Omena, além da contratação de médicos

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, na última terça-feira, 31 de janeiro, com ação civil pública para que a União Federal, o Estado de Alagoas e o Município de Murici, adotem providências no sentido de dotar as unidades de Programa de Saúde da Família (PSF) de uma estrutura mínima.


A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary tem como objetivo principal garantir à coletividade o direito à saúde, que se encontra entre os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal. Dentre os pedidos principais estão a reestruturação dos postos de atendimento e do hospital municipal, bem como aquisição de materiais e instrumentos de uso emergencial e de uso cotidiano necessários ao atendimento aos pacientes e a contratação de profissionais médicos para as Unidades de Saúde da Família.


A ação resulta de inquérito civil público, iniciado em 2007 na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), após a representação do Conselho Regional de Medicina em Alagoas (Cremal), que em Relatório de Fiscalização apresentado, apontava problemas estruturais – como infiltrações, mofo, rachaduras – e insuficiência de materiais e equipamentos de uso diário nas unidades bem como de médicos e dentistas. Pelas diligências realizadas pelo MPF no curso do inquérito, as irregularidades foram comprovadas pela Vigilância Sanitária Estadual e por novos relatórios do Cremal.


Diante da gravidade da situação apurada o MPF, no ano de 2011, expediu uma recomendação à Prefeitura de Murici para a adoção de providências visando sanar todas as irregularidades. No entanto, novas denúncias chegaram ao Ministério Público Federal e ainda mais graves.


Problemas - O Cremal identificou a inexistência de médicos em algumas unidades da cidade e outras eram obrigadas a estabelecer regime de rodízio com um único profissional disponível. No hospital, o centro cirúrgico, apesar de completamente equipado, não funcionava há cerca de sete meses por falta de verba para manutenção. A Prefeitura apontou as chuvas de 2010 como uma das causas da precariedade no atendimento.


A procuradora Niedja Kaspary baseia a ação nas carências apontadas há pelo menos cinco anos. “Em que pese as chuvas de junho de 2010, os problemas na área da saúde vinham se procrastinando, ao menos, desde 2007, com poucas modificações. Ademais, mesmo após a enchente, o progresso efetivamente demonstrado foi mínimo, de forma a impedir a adequada prestação dos serviços voltados à saúde”, explicou.


Legislação - Com fundamentos jurídicos retirados da Constituição Federal, a ação define a responsabilidade da União, do Estado e do Município no repasse de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) – responsável direto pela realização de exames, consultas e demais procedimentos médicos no âmbito das unidades públicas. Foi detalhada também a Lei n. 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional.

Palavras-chave: Reestruturação; Saúde; Contratação; Hospital

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfal-ajuiza-acao-para-garantir-saude-na-cidade-de-murici

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid