MPF/AP: servidor do Incra é condenado à perda de cargo público

O réu falsificou documentos para se apropriar de R$ 3.312,85 mil reais

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve mais uma condenação do servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promovia fraudes para se apropriar dos valores recebidos por titulação de terras. Desta vez, A.M.R., foi condenado pelo crime de peculato à perda do cargo público, pagamento de multa e à pena de reclusão de mais quatro anos, em regime semiaberto. À decisão não cabe recurso.


A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é resultado de denúncia do MPF/AP ajuizada em julho de 2004. Segundo a ação, A.M.R. – chefe do setor de titulação do Incra – recebeu de J.C. R$ 3.312,85 referente à quitação de lote localizado em Oiapoque. Em seguida, o servidor assinou certidão de quitação – o que, por lei, é competência do presidente do Incra – e falsificou o comprovante de depósito bancário do valor pago.


Para encerrar a transação, entregou os documentos a J.C.- ela havia comprado as terras de M.S.. No entanto, o servidor não depositou o valor na conta do Incra, inviabilizando, assim, a quitação do lote. Ao perceber a fraude, J.C. e M.S. acionaram a Justiça. Após tramitado o processo, o servidor do Incra foi enquadrado no crime de peculato – aproveitar-se do cargo para obter vantagem ilegal, nesse caso, mais de R$ 3 mil.

Palavras-chave: Apropriação indébita; Serviço público; Reforma agrária; Fraude

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