MPF questiona demora para criação de protocolo para câncer de mama

Objetivo do protocolo é estabelecer critérios de diagnóstico, mecanismos para monitoramento da efetividade do tratamento e supervisão de possíveis efeitos adversos

Fonte: MPF

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O câncer de mama, se detectado precocemente, apresenta até 95% de chances de cura. Mesmo assim, é a doença que mais mata mulheres no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), até o final deste ano terão surgido 52.680 casos novos da doença, com risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres. Apesar dos números impressionantes, o Ministério da Saúde ainda não criou um Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) para o câncer de mama. O Ministério Público Federal (MPF) no Estado de São Paulo instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil público por causa da demora do Ministério da Saúde (MS) em relação à criação do protocolo.


De acordo com a definição do próprio MS, os PCDTs “têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos”. Ainda de acordo com a definição, “observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDTs também objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz”. Além disso, também são definidos nos PCDTs os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessários para garantir a integralidade do tratamento.


De acordo com o Inca, mulheres entre 40 e 49 anos devem fazer anualmente o exame clínico das mamas, com profissional de saúde capacitado (médico ou enfermeiro) nas unidades básicas de saúde. Caso seja identificada alguma alteração suspeita, o profissional pedirá uma mamografia para confirmação diagnóstica. Já entre os 50 e os 69 anos é recomendada a realização de mamografias de rastreamento, a cada dois anos. Mulheres com risco aumentado de desenvolver câncer de mama (as que têm mãe ou irmã com câncer de mama antes dos 50 anos; história familiar de câncer de mama bilateral, câncer de ovário ou câncer de mama masculino) devem iniciar o acompanhamento aos 35 anos.


Para a procuradora da República Adriana Scordamaglia, que atua da área da saúde e que é a responsável por este e por vários outros procedimentos relacionados ao tratamento de câncer oferecido pelo SUS, há ainda muito o que ser feito para que o Estado brasileiro de fato contemple o que está previsto na Constituição de 1988. De acordo com a Carta Magna, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”


Mamógrafos - O MPF em São Paulo já instaurou inquérito civil público para verificar a utilização dos mamógrafos da rede pública de saúde no Estado de São Paulo. O parque mamográfico é numericamente satisfatório para atender à população feminina entre 40 e 69 anos. Mas o que se verifica é a baixa disponibilidade para realização de exames no SUS, seu difícil acesso – a maior parte dos mamógrafos encontra-se nas grandes cidades – e ainda a baixa qualidade dos exames.


De acordo com auditoria realizada entre 2008 e 2009 pelo Tribunal de Contas da União, a maioria dos mamógrafos em operação no SUS foi subutilizada. Embora haja mamógrafos em número suficiente, mas há um déficit na produção de exames voltados para a população-alvo – o que indica baixa produtividade. Além disso, havia unidades de saúde com mamógrafos que nunca funcionaram.


Segundo a Sociedade Brasileira da Mastologia (SBM), um dos maiores problemas de quem recorre ao SUS é a lentidão do fluxo entre o momento da suspeita diagnóstica e a realização das biópsias. Mesmo nos grandes centros, o paciente tem dificuldades para encontrar locais para a realização desse tipo de exame – que não costuma ser feito em hospitais públicos especializados em câncer, mas sim em ambulatórios. A sugestão da SBM sugere a criação de centros especializados para diagnóstico, o que possibilitaria o encaminhamento direto e rápido do paciente para centros de tratamento.


Medicamento - O MPF tem também um procedimento preparatório de inquérito civil público para verificar a regularidade da distribuição de um dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento do câncer de mama, o Trastuzumabe. Esse medicamento não é fornecido para pacientes em estágio de metástase – que corresponde à fase em que 70% dos pacientes são diagnosticados. Questionado, SUS informou ao MPF que não recomenda o medicamento para o câncer metastático “em decorrência dos resultados modestos apresentados pelos estudos, das muitas alternativas de quimioterapia paliativa existentes e do baixo impacto na sobrevida e qualidade de vida das mulheres”. Ainda de acordo com o SUS, os recursos financeiros devem ser destinados a “ações mais efetivas, como o diagnóstico precoce do câncer de mama”.


Tempo - O MPF em São Paulo instaurou ainda um inquérito civil público para verificar o intervalo de tempo entre o diagnóstico médico e o início do tratamento do câncer pelo SUS. O objetivo é verificar a capacidade do Estado de São Paulo e dos municípios paulistas de se adequar ao prazo estipulado em lei. A Lei 12.732/12 determina que pacientes com neoplasia maligna têm direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico - ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

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