MP obtém liminar que suspende ponto facultativo no Paço Municipal de Pederneiras

Decisão determina que os servidores trabalhem de acordo com a carga horária prevista em lei nos dias em que for decretado ponto facultativo

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu parcialmente liminar pedida pelo Ministério Público e determinou que, nos dias em que for decretado ponto facultativo na Prefeitura de Pederneiras, os funcionários públicos municipais deverão trabalhar de acordo com a carga horária prevista em lei. A liminar suspende parte do Decreto Municipal 3.650/12, que fixou vários pontos facultativos no município, a maioria às sextas-feiras.


A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Roseny Zanetta Barbosa na qual foi pedida a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 3.650/12, sob o fundamento de que nos dias de pontos facultativos as unidades básicas de saúde e o Paço Municipal fechavam, as escolas e creches funcionavam com horário reduzido e a coleta de lixo passou a ocorrer em dias alternados. Diante das alegações, a Justiça determinou diligências na última sexta-feira (7), constatando que as unidades básicas de saúde voltaram a funcionar, mas que o Paço Municipal continuava fechado, razão pela qual a liminar foi deferida parcialmente.


Na liminar, a Juíza Ana  Carolina Aguiar Siqueira de Oliveira escreveu que “no tocante ao fechamento do Paço Municipal, observamos que a alteração  da carga horária dos funcionários dependeria, de acordo com a Lei Orgânica Municipal de edição de lei específica a autorizar eventuais mudanças, de modo que, estando neste ponto o decreto a extrapolar norma municipal, temos que o Paço Municipal deve ter normal funcionamento, devendo os funcionários, nos  dias em que decretado o ponto facultativo, trabalharem de acordo com a carga  horária estabelecida em lei, ficando suspenso neste ponto o Decreto 3.650/12”.

Palavras-chave: Ponto facultativo; Serviço público; Suspensão; Decreto

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