Morador agredido fisicamente ao entrar em seu condomínio recebe danos morais

A 9ª Câmara Cível do TJRS danos morais a morador que foi espancado por vigias noturnos ao tentar entrar no prédio em que residia. O valor de R$ 5 mil reais deverá ser pago, solidariamente, pela Empresa de Segurança MSP e pelo condomínio Itatiaia.

Fonte: TJRS

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A 9ª Câmara Cível do TJRS danos morais a morador que foi espancado por vigias noturnos ao tentar entrar no prédio em que residia. O valor de R$ 5 mil reais deverá ser pago, solidariamente, pela Empresa de Segurança MSP e pelo condomínio Itatiaia.

O demandante alega que sofreu agressões físicas dos vigias do condomínio Itatiaias, localizado no bairro Jardim Leopoldina, em Porto Alegre. O morador, entregador de pizza, ao chegar do trabalho de moto, durante a madrugada, estava sem o controle eletrônico do portão. Os seguranças do local lhe negaram a entrada. O portão foi aberto por uma moradora, que ouviu a discussão e se prontificou a abrir o portão. Entretanto, assim que entrou no prédio, o rapaz foi agredido pelos seguranças.

As rés alegaram que o morador agiu com imprudência ao não se identificar na portaria do prédio, reagindo com violência e descontrole aos pedidos dos vigias, jogando a moto contra o portão de acesso do prédio, danificando-a.

Danos morais

O Desembargador Odoné Sanguiné, relator, observou que os vigias não poderiam ter agido da maneira como procederam. ? Os funcionários da empresa de segurança podiam ter buscado junto ao autor a sua identificação para que entrasse no prédio, o que não provocaria a situação de confusão e constrangimento que se seguiu à não abertura do portão no momento em que solicitado?, analisou.

Como não pode ser provado se o autor fazia uso da sua motocicleta para realizar a função de entregador de pizza, nem de que havia deixado de lucrar com a situação, não foi concedido o pagamento de lucros cessantes, que também havia sido pleiteado.

Acompanharam o voto as Desembargadoras Marilene Bonzanini Bernardi e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Processo nº 70026912550

Palavras-chave: danos morais

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