Minúcia não interfere em concessão de bolsa para carente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça e determinou que a Unisul conceda bolsa de estudo a Kelen Comper de Araújo, na condição de beneficiária do PROUni.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palhoça e determinou que a Unisul conceda bolsa de estudo a Kelen Comper de Araújo, na condição de beneficiária do PROUni - Programa Universidade para Todos.

A instituição de ensino negou o pedido em razão da candidata ter apresentado informações incorretas em sua ficha cadastral.

Os documentos anexados aos autos, contudo, comprovaram que a jovem atendeu as exigências sócio-econômicas para a concessão da bolsa, com o registro apenas de dados incorretos em sua declaração via internet.

Neste documento, a estudante esqueceu dos nomes de um irmão e um sobrinho que residem junto com sua família.

Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o equívoco cometido pela jovem não teve a intenção de fraudar sua real condição financeira.

"A educação é direito de todos, bem assegurado constitucionalmente. Mesmo que o ensino superior ainda não integre o rol dos direitos mínimos que o cidadão pode exigir do Estado, seria rasgar os princípios da Constituição ao negar-lhe o direito à instrução superior pelo só fato de ela ter cometido equívoco ao preencher a "bendita" ficha eletrônica", destacou.

A magistrada, inclusive, elogiou o empenho da jovem, que concluiu o ensino médio em colégio particular gozando de bolsa de estudos integral.

"Vê-se que a mesma é realmente pessoa carente, que heroicamente vem galgando os níveis de instrução em um País no qual apenas aqueles que têm recursos financeiros comumente conseguem realizar uma faculdade".

Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2008.032376-8

Palavras-chave: carente

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